A Buser está liberada para operar em Santa Catarina. Nesta terça-feira (21/6), a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis revogou a liminar que proibia a startup de atuar no território catarinense. A ação foi movida pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Santa Catarina .
Para o juiz Laudenir Fernando Petroncini, que proferiu a decisão, enquanto a Buser e as empresas fretadoras credenciadas na plataforma estiverem prestando serviços com observância das regras “não estará caracterizada a prestação de serviço de transporte público de passageiros”. “Se as empresas que prestam serviço para Buser Brasil Tecnologia Ltda. obtêm licença para realizar o fretamento e se essas empresas estão observando as vedações ao referido serviço impostas, irregularidade na atividade não há”, ressaltou.
Petroncini entendeu também que a Buser não precisa ter o serviço liberado por licitação uma vez que as demais empresas também carecem dessa regularização por parte do estado.