MPF recomenda que HU garanta aborto legal em caso de criança estuprada

Órgão investiga hospital que negou aborto a menina de 11 anos, vítima de estupro, por conta da gestação de 22 semanas

Visão do HU/UFSC onde aparece oe stacionamento com um uno branco parado, há uma placa que sinaliza que ali é o Hospital Universitário da UFSC, ao fundo se vê prédios alaranjados. Nesta semana, o HU fechou a emergência pediátrica para atender adultos em estado crítico da Covid.
HU/UFSC/Divulgação/CSC

O Ministério Público Federal em Florianópolis (SC) instaurou inquérito civil na segunda-feira (20/6) para investigar a atuação do Hospital Universitário da UFSC no caso da menina de 11 anos, vítima de estupro, que teve aborto legal negado pela instituição.

O caso foi revelado em reportagem conjunta dos portais Catarinas e Intercept Brasil, que mostrou a atuação irregular da juíza Joana Ribeiro Zimmer, do TJSC, que impediu a criança de 11 anos de fazer um aborto depois de ter sido estuprada por um parente menor de idade.

O HU é cadastrado junto ao Ministério da Saúde como referência para interrupção legal da gestação. O MPF lembra que o aborto legal não requer qualquer autorização judicial ou comunicação policial, assim como não existem, na legislação, limites relacionados à idade gestacional e ao peso fetal para realização do procedimento.

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A investigação do 7º Ofício da Cidadania do MPF em Florianópolis será sobre os trâmites no HU para a prática do abortamento previsto em lei. Como primeira medida, foi expedida nesta quarta-feira (22) uma recomendação à superintendência do hospital para que garanta a pacientes que procurem o serviço de saúde a realização de procedimentos de interrupção da gestação nas hipóteses de aborto legal, a serem praticados por médico, independentemente do tempo de gravidez.

O Código Penal Brasileiro prevê que “não se pune o aborto praticado por médico se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal”. As hipóteses de aborto legal, previstas no art. 12 do Código Penal Brasileiro, não dependem de autorização judicial ou comunicação policial.

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