A juíza Marjôrie Cristina Freiberger, da 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental), em sentença proferida segunda-feira (20/06/2022), extinguiu sem julgamento de mérito uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), que pretendia, entre outras medidas para proteção de bens de valor histórico, impedir a retirada dos paralelepídos e meio-fios de pedra das ruas do centro da capital catarinense. O fundamento da decisão foi a existência de outra ação com o mesmo objetivo, em trâmite na Justiça do Estado de Santa Catarina.
Na ação, o MPF alegou que o projeto de revitalização da Ala Leste do Centro Histórico de Florianópolis prevê a substituição dos paralelepípedos de pedra do ano de 1886 por blocos de concreto, mas estaria inserido na poligonal de entorno de outros bens tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), provocando a desconfiguração desses bens.
Segundo o MPF, o município pretenderia executar obras de drenagem, pavimentação e sinalização nas ruas Tiradentes, João Pinto, Nunes Machado, Fernando Machado, no entorno da Praça XV de Novembro e nos calçadões da Rua Antônio Luz e do Largo da Catedral, localizados no Centro de Florianópolis. Em dezembro de 2012, a Justiça do Estado proferiu decisão suspendendo a execução das obras e a retirada do calçamento de paralelepípedos.
“O reconhecimento da existência de duas ações idênticas, quando se trata de ações coletivas, deve ser aferido sob a ótica dos possíveis beneficiários do resultado das sentenças, visto que as ações coletivas têm o propósito de resguardar o interesse de toda uma comunidade”, afirmou a juíza, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “No caso presente, resta evidente a defesa do interesse da comunidade de Florianópolis e do patrimônio histórico e cultural do Município, consubstanciado na proteção dos paralelepípedos de pedra centenários da mesma região”, observou.
“Havendo, portanto, a concomitância de ações com o mesmo propósito, impõe-se a extinção de um dos feitos, inclusive para que se evitem decisões conflitantes entre os dois Juízos (Estadual e Federal)”, concluiu Freiberger, lembrando que “a legitimação extraordinária já foi exercida pelo Ministério Público Estadual, o que impede a propositura de nova demanda pelo Ministério Público Federal”.