Três estabelecimentos noturnos em São José foram interditados neste domingo (29/5) em ação de fiscalização da prefeitura e da Polícia Civil por falta de alvarás ou perturbação do sossego. As interdições foram nos bairros Serraria, Bela Vista e Kobrasol.
Foram 12 estabelecimentos fiscalizados, incluindo a medição de decibéis da sonorização na parte externa. Como resultado, três locais foram interditados e oito notificados para regularizarem pendências de alvarás em até 15 dias. Somente um estava correto. Um dos locais era um posto de gasolina com conveniência que havia instalado um deck para consumo no local e o outro uma casa de prostituição.
Ainda durante “Operação Sossego” foi encontrado um homem com mandado de prisão em aberto. O criminoso foi preso pela Polícia Civil e encaminhado para a penitenciária da capital.
Durante a semana a mesma ação de fiscalização contra casas noturnas que não respeitam os limites acústicos e horários de funcionamento havia interditado dois estabelecimentos em São José, nos bairros de Barreiros e Sertão do Maruim.
A prefeitura alertou recentemente que essas ações estavam previstas e que os locais que têm música ambiente devem se enquadrar nas leis municipais (confira abaixo). No ano passado as ações focaram nos grupos que se reúnem nas ruas josefenses com som alto nos carros. Com acontecimentos graves na Rua Koesa recentemente – como tiros e homicídio – envolvendo um contexto de estabelecimentos que abrem à noite e no embalo das fiscalizações contra aglomerações, a prefeitura orientou esse grupo para reprimir a perturbação em diversos bairros, focando agora onde há venda de álcool e porque foram adquiridos os decibelímetros para verificar de fato em quais níveis chegam os ruídos.
Diante da divulgação das interdições desse domingo, internautas parabenizaram o resultado da operação, julgando que há um incômodo geral em São José por causa dos estabelecimentos noturnos que não têm as instalações adequadas para funcionarem como baladas. Nas redes, muitas pessoas sugeriram mais bairros e pontos de encontro noturno em que há perturbação do sossego como locais a serem fiscalizados. Segundo a prefeitura, a forma correta de encaminhar as denúncias é pela ouvidoria.
O que diz a lei sobre limites de barulho
A Lei Ordinária 3.731, de 22 de outubro de 2001, aponta os limites máximos permissíveis de ruídos em São José, conforme o zoneamento. Nas áreas residenciais exclusivas, residencial predominante e mista central, por exemplo, os limites de barulho noturno são de 45, 50 e 55 dB, respectivamente – os zoneamentos estão também em discussão na revisão do Plano Diretor. Somente na área mista de serviço é que o máximo de ruído pode chegar a 70 dB. Além disso, nenhuma fonte de emissão sonora em locais públicos pode ultrapassar o nível máximo de 85 dB no medidor de intensidade de som à distância de 7 m da origem do estampido ao ar livre.
De acordo com a Lei Municipal 5.934/2020, as atividades potencialmente causadoras de poluição sonora, classificadas pelo Plano Diretor como incômodas, devem ter autorização prévia da Fundação Municipal do Meio Ambiente para funcionamento.
Por Lucas Cervenka – reportagem@correiosc.com.br