Com 19 votos a favor e 13 contrários, o Plenário da Assembleia Legislativa de Santa Catarina manteve nesta terça-feira (19) o veto parcial ao Projeto de Lei (PL) 449/2021, que altera cinco leis de natureza tributárias, a maioria delas referentes a benefícios fiscais de ICMS. Eram necessários 21 votos contrários para a rejeição da matéria.
O veto atingia emendas apresentadas pelos deputados ao projeto, aprovado no fim do ano passado, que tratavam de alterações de alíquotas de ICMS para o setor de bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como produtos como leite e farinha de trigo. Pontos referentes ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) e ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) também estavam na matéria.
Após a aprovação na assembleia, o governo estadual vetou a equiparação do imposto para alimentos e bebidas ao do Paraná. No estado vizinho a taxa é de 3,2%, enquanto em SC é de 7% nos alimentos e 25% nos vinhos, espumantes e destilados. O setor de bares e restaurantes pressionava por essa equiparação afirmando que aumentaria a competitividade.
O presidente da Alesc, deputado Moacir Sopelsa (MDB), esclareceu que a votação do veto ocorreu em função do esgotamento do prazo de 10 sessões, previsto no Regimento Interno do Parlamento, e de um acordo de líderes. Ele ressaltou que o Executivo encaminhou na semana passada um projeto de lei (PL 78/2022) que atende parte das reivindicações dos setores atingidos pelo veto parcial, resultado de negociações entre o governo e os empresários, com participação da Assembleia.
“Esse projeto atende bares e restaurantes na parte dos alimentos, coloca o leite de volta à cesta básica e atende os produtores de farinha de trigo”, disse Sopelsa. “Conseguimos parcialmente atender os pleitos de todos”. A expectativa, segundo o presidente, é votar o PL 78/2022 já na próxima semana.
Do que trata o PL 78/22
O principal ponto do PL 78/2021 é a recolocação do leite longa vida como item da cesta básica, com a redução da alíquota do ICMS de 17% para 7%. O produto estava fora da lista de mercadorias de consumo popular desde o último dia 1º.
Conforme a Secretaria de Estado da Comunicação, para a farinha de trigo, será concedido benefício fiscal, na forma de crédito presumido, aos estabelecimentos fabricantes do estado, até o dia 31 de dezembro de 2023.
Já no caso dos bares e restaurantes, a alíquota do ICMS para alimentos baixará de 7% para 3,2%, igualando à alíquota praticada no Paraná. Nas bebidas classificadas como quentes, como é o caso do uísque, a alíquota não muda, segundo o governo.