A Câmara de Vereadores rejeitou em votação nessa terça-feira (23/10) as contas da prefeitura relativas ao exercício de 2016, último ano da gestão de César Souza Júnior (PSD). A rejeição o torna inelegível por oito anos. Foram 18 votos pela rejeição das contas, quatro a favor e uma ausência.
As contas foram aprovadas com ressalvas no Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC) no ano passado. O presidente da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação, vereador Gabrielzinho (PSB), levantou os pontos principais para rejeição das contas, entre eles, o fato do ex-prefeito ter assumido despesas até o final do mandato, sem ter disponibilidade em caixa.
“Este ato do Prestador de Contas é um nítido flagrante de desrespeito ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal”, disse o parlamentar.
No ano de 2016, o município comprometeu 58,97% da receita líquida com despesas com pessoal do Poder Executivo, quando o limite máximo era 54% pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Esse foi um dos temas abordado pelos vereadores que fizeram uso da palavra na Tribuna.
Gabrielzinho destacou que a Câmara precisa ser protagonista nas decisões da cidade. “Foram identificados pontos que comprovam irregularidades na gestão. Vivemos um período em que o povo quer mudanças e, principalmente, que a justiça seja cumprida e aplicada a todos, sem distinção”.
O vereador Erádio (PR) foi um dos que votou a favor da aprovação das contas e apontou que a votação nesta sessão foi puramente política. “As contas já foram aprovadas pelo TCE-SC e hoje está sendo utilizado um procedimento diferente para julgar e, além disso, não foi levado em consideração o princípio da isonomia e nem foram apresentados fatos novos”.
O ex-prefeito César Souza Júnior, que esteve presente na sessão e também fez uso da Tribuna, relembrou o período difícil encarado em sua gestão.
“A decisão da Câmara em reprovar as contas do meu mandato em 2016 foi arbitrária e política, essa Casa deveria lutar pela democracia e não votar por pequenez política e rancor”.
César disse ainda que recorrerá judicialmente da decisão da Câmara de Vereadores.