O Tribunal de Justiça manteve decisão liminar que interditou e suspendeu as atividades de uma instituição de longa permanência de idosos, situada em Santo Amaro da Imperatriz, na Grande Florianópolis, por conta de uma série de irregularidades levantadas em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina.
Segundo o TJSC, o Lar Sagrada Família teve diversos desajustes identificados pelo Conselho Municipal do Idoso (CMI) e pela Vigilância Sanitária Municipal. A instituição acolhia 69 pessoas em um ambiente que tem infraestrutura para apenas 21 idosos, e foi constatada “a sujidade do ambiente, a ausência de profissionais de enfermagem, e a presença de pessoas com idade inferior a 60 anos”.
O CMI, em seu parecer sobre o local, assinalou que a situação encontrada era de um “depósito de pessoas”. Todos esses fatores foram levados em consideração pelo MPSC ao propor a ação e obter a tutela de urgência para determinar o fechamento do estabelecimento.
No recurso analisado pela 1ª Câmara de Direito Público do TJ na semana passada, sob a relatoria do desembargador Pedro Manoel Abreu, a instituição argumentou que a decisão se limitou a um suposto descumprimento do número de vagas, situação que já teria sido regularizada com o aumento da área física do asilo e a consequente ampliação de sua capacidade de atendimento.
O relator, contudo, lembrou que, especificamente sobre o excesso de lotação, o acolhimento de idosos além do limite descumpre decisão dada em outra ação civil pública proposta contra a instituição. A decisão do TJSC foi unânime e a ação original, após esse recurso, seguirá sua tramitação na comarca de origem.