Cidades da Grande Florianópolis seguem decreto que desobriga uso de máscaras por crianças

    Fica a critério dos pais ou responsáveis se estudantes de 5 a 12 anos utilizam EPI

    As prefeituras da Grande Florianópolis anunciaram que vão seguir o decreto do governo do estado que desobriga crianças de 5 a 12 anos a usarem máscaras nas escolas, publicado na quarta-feira (2/3). Segundo as cidades da região, mesmo com a queda do equipamento de proteção individual, as medidas contra o coronavírus – principalmente a vacinação de quem tem mais de 5 anos – são necessárias.

    decreto estabelece que não é mais obrigatório que crianças usem máscaras nas escolas
    Decreto estabelece que não é mais obrigatório que crianças usem máscaras nas escolas; escolha é da família – Júlio Cavalheiro/Secom SC/Divulgação/CSC

    A prefeitura da capital não deu informações oficiais se o EPI não será mais obrigatório para os estudantes de 5 a 12 anos, mas confirmou através da imprensa que segue o decreto estadual.

    A Secretaria de Educação de Palhoça informou na quinta-feira (3/3) que seguirá o decreto publicado pelo governo do estado. Fica a critério dos pais e/ou responsáveis a utilização ou não das máscaras nos estudantes das escolas em Palhoça. A pasta ressalta que continua valendo a obrigatoriedade da utilização de máscara de proteção individual para todos os públicos em ambientes fechados e também em ambientes abertos onde haja aglomeração de pessoas.

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    A Prefeitura de São José anunciou nesta sexta-feira (4) que aderiu ao Decreto Estadual nº 1.769/2022. A decisão foi firmada após reunião do Gabinete de Gestão de Crise para o Enfrentamento ao novo coronavírus.

    A Secretaria de Saúde de São José reforça que os demais cuidados devem ser mantidos, como o distanciamento, a higienização das mãos, a intensificação da higienização das superfícies e dos ambientes, a garantia da circulação de ar adequada nos espaços fechados, o uso de garrafas ou copos individuais, além da vacinação para pessoas com mais de 5 anos.

    A prefeitura de Biguaçu ainda não se posicionou sobre o decreto.

    Orientações para avaliação do uso ou não da máscara

    A Secretaria de Estado da Saúde aconselha que pais, responsáveis e toda comunidade escolar considerem os seguintes fatores ao tomar a decisão sobre o uso de máscaras em crianças:

    ● Se a criança tiver de 3 e 5 anos de idade, não sendo elegível para a vacina Covid-19
    ● Se a criança estiver imunocomprometida e não tiver uma resposta imune protetora à vacina Covid-19 ou possuir uma doença de base que a coloque em alto risco de doença grave Covid;
    ● Se a criança ainda não estiver completamente imunizada com as duas doses da vacina;
    ● Se outros membros de sua família estiverem em maior risco de doença grave ou não estiverem imunizados;
    ● Se as crianças residem em um município ou região com transmissão “alta” de COVID-19, ou classificado como nível de Risco Alto, Grave ou Gravíssimo de acordo com a Matriz de Avaliação de Risco Potencial Regionalizada do Estado de SC;
    ● Se a criança possuir capacidade de manipular a máscara com cuidados;
    ● Se a criança tiver acesso a máscaras com higienização e substituição adequada;
    ● Se a criança a estiver sob supervisão de um adulto ou responsável para orientações de como colocar e tirar a máscara;
    ● O custo-benefício do impacto potencial do uso de máscara na aprendizagem e no desenvolvimento psicossocial;
    ● Interações específicas que a criança tem com outras pessoas que correm alto risco de desenvolver doenças graves, como idosos e pessoas com outras condições de saúde subjacentes.

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