Justiça Federal suspende obras de condomínio no Pântano do Sul

Liminar determina suspensão de obras em área alagável no sul da ilha de Florianópolis

Justiça Federal suspende obras de condomínio no Pântano do Sul
Principal entrave ambiental é que local é uma área alagável com cursos d'água - Reprodução/CSC

A Justiça Federal determinou a paralisação imediata de todas as obras em andamento do Condomínio Atlântico Sul, situado na Praia do Pântano do Sul, em Florianópolis.

A decisão foi proferida em 18 de fevereiro pela juíza Marjôrie Cristina Freiberger, da 6ª Vara Federal da Capital (Ambiental) e atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública.

O MPF alegou que o imóvel do empreendimento é uma área pantanosa inundável, com a presença de um grande aqüífero, e as obras causariam repercussão na região, inclusiva na Lagoa do Peri e em rios da bacia hidrográfica. O loteamento fica a 200 metros da Praia do Pântano do Sul.

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A obra estava amparada por alvará de licença do Município de Florianópolis e Licença do Instituto do Meio Ambiente (IMA), mas essa última foi suspensa pelo próprio órgão, após a identificação de cursos d’água e áreas de restinga.

“Contudo, o fato é que, embora suspensa a licença ambiental, permaneceu hígido o alvará de licença (…) do Município de Florianópolis, dentre eventuais outras licenças ou alvarás existentes para obra, em especial considerando os posicionamentos preliminares dos demais entes públicos”, observou a juíza.

“Ocorre que os fundamentos expostos pelo próprio órgão ambiental para suspender a licença ambiental de instalação, em análise preliminar, também são suficientes para se determinar a suspensão desse alvará de construção, pois a continuidade da venda de lotes e a eventual realização de obras no local implicam destruição de uma área de reconhecida importância ambiental”, concluiu Freiberger.

A liminar ratifica a suspensão de atos administrativos e determina aos demais órgãos que, no âmbito de suas competências, não permitam novas interferências sobre á área objeto da ação. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

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