O juiz Leonardo Cacau dos Santos La Bradbury, da 2ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, proferiu na quarta-feira (15/12) sentença declarando nula a Resolução nº 193/2019, do Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina (Cremesc), que, entre outras restrições, proíbe a participação do médico em partos fora do ambiente hospitalar. O Cremesc deve suspender a aplicação da resolução e não pode deflagrar processos ético-disciplinares em função de alegado descumprimento pelo médico, devendo ainda revisar eventuais penalidades administrativas aplicadas.
A sentença foi proferida em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) contra o Cremesc. A Associação das Doulas de Santa Catarina foi admitida no processo como amicus curie.
O juiz entendeu, entre outros fundamentos, que uma resolução não pode contrariar a legislação que rege a atividade médica, que tem, ainda, regras previstas em código de ética. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
“no intuito de evitar ou minimizar os riscos à vida e à saúde da gestante e do nascituro, a resolução acabou por limitar excessivamente a autonomia profissional dos médicos que, embuídos de conhecimento técnico e cientes dos benefícios, riscos e potenciais prejuízos do parto domiciliar, queiram tomar parte na assistência planejada de parto, parto e assistência imediata ao recém nato fora do ambiente hospitalar, bem como em equipes de suporte e sobreaviso a partos planejados fora do ambiente hospitalar”, afirmou o juiz na sentença.
“Mais do que isso, a resolução acabou por tornar o parto domiciliar – que de todo modo segue permitido e segue sendo praticado à revelia do posicionamento oficial do órgão – ainda mais arriscado e potencialmente prejudicial à vida e à saúde da gestante e do nascituro, que passaram a ficar desamparados, sem o devido auxílio do profissional de medicina, o que revela inequívoca violação do princípio da proporcionalidade em sentido estrito”, concluiu La Bradbury.