O Tribunal do Júri da comarca de Florianópolis condenou nesse mês um homem de 23 anos pelo crime de feminicídio de Kamylla Roberta, uma mulher transexual. Ela foi morta em junho de 2018 em um apartamento em Canasvieiras.
Segundo a denúncia do Ministério Público estadual, a vítima, de 29 anos, e o réu mantinham uma relação íntima. Em determinada noite, o homem esperou a mulher dormir para atacá-la com uma barra de ferro. Após o crime, o assassino furtou o carro de Kamylla e fugiu para Chapecó. Ele foi preso um mês depois do feminicídio, em Itapema.
Além do assassinato, o réu também foi sentenciado pelo crime de furto e, por isso, recebeu a pena de 14 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. Ele teve negado o direito de recorrer em liberdade.
Desde que a Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015, incluiu no Código Penal a circunstância qualificadora de homicídio, o chamado feminicídio, essa foi uma das primeiras vezes que os jurados do TJSC reconheceram que o crime contra uma mulher transexual foi cometido por razão da condição do sexo feminino. O juízo destacou que o réu ainda responde a outras quatro ações penais, o que “indica habitualidade na prática delitiva” e, de acordo com o magistrado Mônani Menine Pereira, se ficasse livre continuaria a cometer crimes.
“A condenação hoje (dia 5/10) afirmada e a consequente manutenção da prisão é, segundo estimo, uma resposta do Estado que pode, ainda que mínima e tardiamente, consolar o coração dos parentes e amigos da vítima, com a afirmação implícita pelo resultado deste julgamento, de que crime não foi tocado pela impunidade”, anotou na sentença o magistrado.