O Tribunal Regional Eleitoral julgou na segunda-feira (13) novo recurso do MDB de São José na tentativa de evitar a cassação da chapa de vereadores por uso de uma candidatura laranja das eleições de 2020. Os juízes do TRE de Santa Catarina negaram os embargos de declaração por 7 votos a 0.
A partir da publicação do acórdão do julgamento na tarde desta terça-feira (14), o juiz da Zona Eleitoral de São José irá adotar as providências decorrentes da decisão do TRE, informando a Câmara de São José para que cumpra a decisão e afaste os vereadores que tiveram os diplomas cassados. Essa notificação oficial não tem data definida.
O juiz também irá proceder a retotalização dos votos da eleição para o cargo de vereador(a), para definição dos três candidatos que irão ocupar as vagas dos cassados. Nos cálculos do PSL de São José entrarão os suplentes Amauri dos Projetos (PSL), Neri Amaral (DEM) e Jumeri Zanetti (PT).
Após a retotalização dos votos esses novos vereadores serão diplomados e empossados pela Câmara de Vereadores de São José.
O caso da candidatura laranja
Em junho, por 6 votos a 1, os juízes do TRE-SC entenderam que o MDB de São José fez uso de uma candidatura “laranja” (fictícia) para cumprimento de cota de gênero. A candidata não concorreu de fato às eleições para a Câmara, sem fazer campanha, sem comprovação dos gastos e tendo inexpressiva votação. Seguindo a lei eleitoral, a corte anulou a chapa inteira de vereadores do MDB, que havia eleito três representantes para o legislativo josefense: Alini Castro, Sanderson de Jesus e Alexandre Cidade.
Por Lucas Cervenka – reportagem@correiosc.com.br