MPSC questiona constitucionalidade de autolicenciamento ambiental

    os três homens em pé ao lado de uma grande tela projetada na parede mostrando um documento de licença ambiental
    No evento de lançamento da LAC, presença do governador, presidente da FIESC, e presidente do IMA, quando já emitiram uma licença automática - Foto: Filipe Scotti/Fiesc/Divulgação

    No último dia 30 de agosto, o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) lançou na Fiesc a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC). Com a proposta de desburocratização, o novo sistema do órgão possibilita ao solicitante encaminhar pela internet a documentação exigida em lei para a avaliação ambiental da atividade e receber imediatamente um autolicenciamento, caso a atividade tenha o aval do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), sem qualquer controle efetivo realizado previamente pelo órgão ambiental. Neste primeiro momento, a avicultura possui liberdade para a autodeclaração. A iniciativa foi muito aplaudida pelo setor da indústria.

    Agora, o Ministério Público de Santa Catarina questiona na justiça o procedimento. O MP ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) contra a Lei Estadual n. 16.283/2013, que alterou o Código Ambiental Estadual e criou a LAC.

    Para o Ministério Público, a LAC representa um risco ao meio ambiente por dispensar o exercício de controle prévio da adequação da atividade ou do empreendimento, eliminando etapas essenciais no processo de licenciamento estabelecidas pela União.

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    A última fase do processo antes do julgamento da ADIn ocorre nesta semana, com a entrega de parecer do Ministério Público, uma vez que todas as manifestações do Estado no processo já foram realizadas. Após a elaboração do parecer ministerial, a ação estará pronta para ser julgada pelo Poder Judiciário. Para o MP, o lançamento da ferramenta nem deveria ter ocorrido, já que IMA estava ciente da tramitação da ADIn.

    A ADIn é assinada pelo procurador-geral de Justiça, Sandro José Neis, e pelo Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Controle da Constitucionalidade do MPSC (Ceccon), procurador de Justiça Durval da Silva Amorim, e sustenta que o Estado não possui competência para criar licença ambiental nos moldes da Licença Ambiental por Compromisso, a qual encontra-se, ainda, em dissonância com as normas constitucionais de proteção ao meio ambiente.

    Um dos argumentos utilizados pelos procuradores é que as normas suplementares editadas nos âmbitos estaduais não podem ser menos protetivas ao meio ambiente do que as normas gerais instituídas pela União.

    Outro ponto levantado é de que cada uma das três espécies de licenciamento ambiental (licença prévia, licença de instalação e a licença de operação) tem um objetivo claro para a implantação das atividades ou empreendimentos, sendo indispensáveis.

    Assim, destaca o MPSC, a LAC contraria a Legislação Federal ao dispensar o efetivo controle por parte do poder público de atividades que possam causar impactos ao meio ambiente.

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