Justiça de Laguna condena médico por cobrança de procedimento pelo SUS

    O juiz Pablo Vinicius Araldi, da 2ª vara cível da comarca de Laguna, condenou um médico ginecologista e obstetra por exigir pagamento para a realização do procedimento cirúrgico de cesárea e laqueadura, sendo que o procedimento seria custeado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O atendimento ocorreu em uma instituição de saúde credenciada pelo SUS em abril de 2014, sendo o réu considerado funcionário público. O valor cobrado por ele é considerado vantagem patrimonial indevida.

    De acordo com os autos, o esposo da gestante realizou depósito bancário de R$ 1.250,00 para o profissional de saúde com receio de que a mulher não recebesse atendimento no momento do parto. Além disso, o médico de Laguna também teria recebido R$ 676,11 do SUS pelos mesmos procedimentos. Ele foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil, ressarcimento integral dos R$676,11 e perda do valor que recebeu ilicitamente, todos acrescidos de correção monetária e juros. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça do estado (TJSC).

    A decisão do magistrado pontua que “verifica-se claramente que o objetivo do requerido era obter a vantagem patrimonial indevida, por meio do recebimento de valores dos particulares, e, posteriormente, do Sistema Único de Saúde”. O médico, por vontade livre e consciente, dirigida a fim de obter a vantagem patrimonial, exigiu a vantagem do esposo da gestante totalmente às escondidas.” O juiz ainda conclui que o homem praticou ato de improbidade administrativa.

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