Juiz nega liminar que pedia proibição de tratamento precoce em Joinville

    Ele aponta que a prescrição de medicamentos deve ser uma decisão compartilhada entre médico e paciente

    O juiz Roberto Lepper, titular da 2ª vara da fazenda pública da comarca de Joinville, negou liminar em ação popular ajuizada por um grupo de pessoas que solicitava a proibição do município de Joinville em divulgar ações a favor do “tratamento precoce” da Covid-19. No processo, os autores buscam deferimento para que a prefeitura local se abstenha de divulgar, por qualquer meio, que o uso dos fármacos hidroxicloroquina e ivermectina seja eficaz, bem como para que seja proibida de distribuir, utilizar ou adquirir os referidos medicamentos na rede pública de saúde.

    O magistrado negou o pedido justificando que, apesar dos medicamentos não terem eficácia comprovada no tratamento de Covid, o Ministério da Saúde deixa a critério dos médicos a escolha de prescrever os fármacos. Um parecer do Conselho Federal de Medicina anexado aos autos reforça que a decisão pelos medicamentos deve ser compartilhada com o paciente, que deve ser avisado que não existe comprovação de benefício com o uso da droga no tratamento de Covid-19. Além disso, o profissional deve explicar os efeitos colaterais possíveis e, quando for o caso, obter o consentimento livre e esclarecido do paciente ou dos familiares.

    Lepper conclui que “seja como for, nada vi que me convença” que o município de Joinville queira, por qualquer dos seus representantes ou interlocutores, incentivar a população joinvilense a valer-se desse tratamento no enfrentamento da Covid.

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