O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) afastou na tarde desta sexta-feira (19/3) a obrigatoriedade do Estado em adotar implementação imediata das decisões tomadas pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes). Com isso, o TJ devolveu ao governador, Carlos Moisés, a palavra final sobre as decisões de enfrentamento da pandemia.
Judicialização
A decisão, desembargador João Henrique Blasi, fecha um breve capítulo de uma briga na justiça entre o Ministério Público e o Governo do Estado. Isso porque o MP havia entrado na justiça pedindo lockdown de 14 dias, diante da falta de ações mais efetivas do governo de Moisés para conter a pandemia. O juiz Jefferson Zanini decidiu então que o Coes era o órgão que iria deliberar sobre o lockdown e o governador acataria a decisão imediatamente. Composto por mais técnicos da área da saúde, ainda assim o governo conseguiu articular que o lockdown não fosse aceito. Agora, a PGE conseguiu que na justiça que não haja mais essa obrigatoriedade de Moisés seguir o que o grupo do Coes determinar.
Para o desembargador, “a decisão final de implementar medidas técnicas no âmbito da chamada ‘polícia sanitária’ é reservada ao governador do Estado, que precisará motivar o seu ato decisório, seja adotando as razões trazidas pelo Coes, seja apresentando outros fundamentos capazes de justificar decisão discrepante do recomendado pelo mencionado órgão, louvando, sempre, evidências científicas, precaução e prevenção”.