O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) reagiu aos decretos publicados pelos municípios da Grande Florianópolis, publicados nessa terça-feira (16/3), que suspenderam as aulas presenciais, “invertendo a ordem de prioridades” das medidas contra a Covid-19, como argumentam os promotores de justiça, e ingressaram com ação para pedir nulidade dos decretos.
De acordo com a petição, as aulas presenciais são uma atividade essencial, que não pode parar sem que sejam suspensas – antes ou conjuntamente – atividades consideradas como não essenciais. O MPSC requer nas ações a suspensão liminar de decretos de Tijucas, Palhoça, Alfredo Wagner, São José, São Pedro de Alcântara, Águas Mornas, Angelina, Anitápolis, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio e Florianópolis. Em Canelinha, o decreto foi revogado logo que o MP anunciou a ação na justiça.
Nas ações, o Ministério Público sustentou que, em um cenário de crise sanitária, o município pode suspender as atividades educacionais presenciais, desde que a medida seja acomanhada de medidas restritivas idênticas ou mais rigorosas para todas as atividades não essenciais e não prioritárias.
No caso dos municípios da Grande Florianópolis, diz o MP, enquanto as aulas foram suspensas em todos os níveis, continuam autorizados o funcionamento limitado de todas as atividades comerciais não essenciais, como restaurantes, bares, academias, salões de beleza e barbearias.
Os decretos editados nessa terça pelos 21 municípios entraram em vigor às 18h e valem até às 6h da próxima terça-feira (23/3), isso se a justiça não determinar algo em contrário.