Entram em vigor decretos restringindo atividades na Grande Florianópolis

    Regras novamente procuram achatar a curva, para aliviar pressão sobre hospitais; somente na região há 87 pacientes à espera de um leito de UTI

    Às 18h desta terça-feira (16/3) começa a vigorar um conjunto de restrições nos 22 municípios da Grande Florianópolis para conter a pandemia de coronavírus. As medidas foram consensuadas entre os prefeitos da região após cinco dias de discussão no Centro de Ações contra Covid-19 da Grande Florianópolis e foram necessárias diante de um colapso no sistema de saúde e ausência de mais medidas efetivas por parte do governo estadual.

    O cenário é crítico na região da capital, com hospitais lotados. Faltam leitos de UTI e leitos de enfermaria. Nessa terça a fila de espera por unidade de terapia intensiva na Grande Florianópolis é de 87 pacientes (de um total de 442 no estado). Até domingo eram ao menos 40 pessoas que precisavam de um leito de enfermaria, sem a disponibilidade. O governo não divulga, mas há pessoas que morrem – de Covid e outros problemas de saúde – sem o devido atendimento.

    Assim, os prefeitos decretaram as medidas restritivas conjuntas, consideram que a área urbana é unificada e a circulação de pessoas deve ser reduzida em toda a região, para haver uma efetividade na redução da curva de contágio, no momento muito além da capacidade de atendimento dos sistemas de saúde público e particular.

    Restrição de atividades na Grande Florianópolis
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    Confira o decreto em São José, que é similar em todos os os outros municípios.

    – Como medida unificada entre os municípios da Grande Florianópolis para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da covid-19, ficam suspensas as atividades previstas no art. 1º do Decreto Estadual n. 1.200/2021, das 18 horas até às 6 horas do dia subsequente, no período de 16 a 23 de março de 2021.

    – As restrições previstas não se aplicam às atividades previstas no inciso XXII do art. 1º do Decreto Estadual n. 1.200/2021, como farmácias, clínicas, serviços funerário, veterinários, tele-entrega, postos de combustíveis e hotéis.

    – Os estabelecimentos deverão limitar o atendimento a 25% (vinte e cinco por cento) de sua capacidade.

    – Durante o período das 18h de 16 de março de 2021 até as 6h de 23 de março de 2021, as aulas nas unidades da rede pública e privada de ensino, incluindo educação infantil, fundamental, nível médio, EJA – educação de jovens e adultos, técnico, ensino superior e pós-graduação, deverão ser ministradas exclusivamente de modo não presencial.

    – No transporte público, estabelecimentos bancários, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, mantém a regra prevista no Decreto Estadual n. 1.200/2021.

    – Ficam proibidos ainda:
    eventos sociais de qualquer natureza, inclusive aqueles na modalidade drive-in;
    o funcionamento de casas noturnas, shows e espetáculos;
    congressos, palestras e seminários; e
    leilões, exposições e inaugurações.

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