Não bastaram 27 anos de curso da Ação Cível Originária (ACO) 444, ajuizada pelo Estado de Santa Catarina em 1991, para que o Supremo Tribunal Federal tivesse tempo de analisar e dar uma decisão final ao caso. Em discussão nesta quinta-feira (28/6), o ministro Marco Aurélio de Melo pediu vistas do processo. Estão em jogo alguns milhões de reais.
A ação trata de um pedido de SC para que sejam revistas as projeções marítimas das divisas estaduais SC-PR-SP, mal formuladas pelo IBGE na década de 1980, e que excluem da área geoeconômica catarinense campos de petróleo, consequentemente anulando o pagamento de royalties pela exploração.
Reiniciada a discussão nesta quarta-feira (27/6) no plenário do STF, o ministro relator do caso, Luís Roberto Barroso, fez um breve histórico, relatando as reuniões nos últimos anos entre as os três estados e o IBGE. “Em reunião com as partes em 6 de abril de 2015 em meu gabinete, ficou definido que um engenheiro faria novas linhas, de forma a gerar consenso”, disse Barroso.
Argumentos de SC
Na quarta também foram feitas as sustentações orais do autor (SC) e dos estados réus (PR e SP). O promotor Sérgio Laguna Pereira representou a Procuradoria Geral de Santa Catarina. Ele começou reforçando a morosidade do processo, que, apesar de ser originário no próprio STF, se arrasta há quase trinta anos, mas detalhou principalmente a origem do equívoco do IBGE e como deveria ser corrigido.
“O IBGE, no final da década de 1980, cometeu equívocos jurídicos e técnicos evidentes, adotando um critério absolutamente destoante do que previsto na legislação”, afirmou, descrevendo que os campos de petróleo que deveriam estar em área geoeconômica de Santa Catarina, o IBGE os situou em área do Paraná.
O critério defendido por SC para redefinir as áreas de projeção marítima é que a linha geodésica de divisa deve ser redesenhada a partir também de novos pontos apropriados na costa, que sejam representativos dos trechos irregulares do litoral paranaense.
A perícia realizada durante o processo, lembrou Laguna, confirmou o equívoco do IBGE e concluiu que o órgão não adotou o critério das linhas ortogonais à costa, ignorando a legislação. “O então procurador-geral da República disse que o IBGE adotou premissas errôneas e que percorreu caminho que admite expressamente não estar previsto na legislação, concluindo que os royalties que estavam sendo pagos ao Paraná deviam ser pagos a Santa Catarina”.
Parecer do relator
Quarta-feira, após a arguição dos procuradores-gerais do Paraná, Sandro Marcelo Kozikoski, e São Paulo, Natália Kalil, por unanimidade o plenário do STF rejeitou todas as preliminares suscitadas.
A sessão continuou nesta quinta-feira (28/6), quando o relator do processo deu seu parecer, com provimento parcial ao pedido de SC. Barroso afirmou que os pontos determinados pelo IBGE na costa paranaense estão corretos, mas que as linhas geodésicas carecem de refazimento.
“O IBGE utilizou critério arbitrário, não previsto em lei, que resultou em desfavor de Santa Catarina”, disse o ministro, que acrescentou: “O próprio IBGE reconheceu esse equívoco e arbitrariedade em relatórios e que a definição carecia de amparo legal”.
O relator então julgou parcialmente procedente o pedido de SC, determinando que o IBGE refaça as projeções marítimas, considerando os mesmos pontos de referência na costa, e também condenando os estados réus a ressarcirem SC pelo período da ação pelo recebimento indevido de royalties.
Logo após, o ministro Marco Aurélio Mello pediu vistas, paralisando mais uma vez o processo.
Repercussão financeira
O valor exato pago ao Paraná ainda é impreciso. Ele depende de um levantamento junto à Petrobras e à Agência Nacional do Petróleo. Contudo, com base em valores aproximados, pode superar R$ 300 milhões. A atual definição da divisa marítima também tem consequências sobre os poços de Baúna, cujos royalties (cerca de R$ 500 milhões ao ano) estão sendo pagos a São Paulo, quando deveriam ser divididos entre SC, PR e SP.