O estado tem cinco dias para comprovar que está cumprindo o acordo judicial de combate à covid-19, firmado com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O despacho do judiciário proferido no final da tarde desta quinta-feira (26/11) atende medida judicial protocolada pela 33ª Promotoria de Justiça da Capital, que requereu a intimação do estado já que os números e as ações de governo não demonstram que o compromisso homologado pela justiça vem sendo executado.
Na medida judicial protocolada na quarta-feira (25/11), o promotor de justiça Luciano Naschenweng explicou que, no acordo judicial firmado em setembro, o estado comprometeu-se no âmbito de uma ação civil pública a notificar os municípios das regiões com classificação de risco gravíssimo e, caso permanecessem inertes no prazo de 72 h, implementaria diretamente as ações recomendadas pelos órgãos técnicos. Com o despacho, o estado tem que comprovar o cumprimento do acordo de combate à covid em até cinco dias, sob pena de multa de R$ 50.000,00 por evento.
“É premente que o Estado de Santa Catarina exerça a sua competência constitucional e legal na adoção de medidas sanitárias para as Regiões de Saúde. Não se pode admitir que discussões de ordem política ou econômica suplantem a adoção das medidas recomendadas tecnicamente para a preservação da vida e da saúde da população e que são de competência do Estado de Santa Catarina, em especial considerando o quanto a pandemia tem se mostrado dinâmica, com mudanças rápidas de cenário, exigindo que as respostas seja dadas em tempo oportuno”, sustentou Naschenweng.
Segundo os boletins epidemiológicos divulgados pelo estado, na última semana, foram confirmados, em média, mais de 4.500 casos da doença por dia. Além disso, a taxa de ocupação de leitos de UTI/SUS, conforme o último boletim, está em 84,3%.