MP reafirma que réu foi absolvido por falta de provas por estupro de vulnerável

Ministério Público defende o posicionamento do promotor que alegou falta de provas para demonstrar o estupro de vulnerável e que Aranha não foi absolvido por "estupro culposo"

O Ministério Público de Santa Catarina emitiu nota a respeito do caso de Mariana Ferrer, que teve novo capítulo nesta terça-feira (3/11) após matéria do Intercept Brasil afirmar que o réu foi absolvido, André de Camargo Aranha, foi inocentado por “estupro culposo”.

“O MPSC lamenta a difusão de informações equivocadas, com erros jurídicos graves, que induzem a sociedade a acreditar que em algum momento fosse possível defender a inocência de um réu com base num tipo penal inexistente”, diz o órgão.

Segundo o MP, o promotor Thiago Carriço de Oliveira, da 23ª Promotoria de Justiça da Capital, que atuou no caso, combate os atos de violência ou abuso sexual, tanto é que ofereceu denúncia criminal em busca da verdade, porém não foi possível comprovar o estupro.

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“Neste caso, a prova dos autos não demonstrou relação sexual sem que uma das partes tivesse o necessário discernimento dos fatos ou capacidade de oferecer resistência, ou, ainda, que a outra parte tivesse conhecimento dessa situação, pressupostos para a configuração de crime”, diz o MP.

Assim, nunca houve a tese de “estupro culposo”, porque isso não existe nas leis brasileiras. O réu acabou sendo absolvido na Justiça de primeiro grau por falta de provas de estupro de vulnerável.

O MP diz que a postura do advogado de defesa, Cláudio Gastão da Rosa Filho, foi lamentável durante a audiência criminal e que não se coaduna com a conduta que se espera dos profissionais do Direito envolvidos em processos tão sensíveis e difíceis às vítimas. Para o MP, a conduta do advogado deve ser devidamente apurada pela OAB. O promotor chegou a intervir algumas vezes para cessar a manifestação de Gastão.

imagem de câmera de segurança mostra andré e mariana subindo pequena escada estreita; homem ao fundo abrindo a porta
André e Mariana momentos antes dela ser estuprada em um beach clube de Jurerê, em Florianópolis – Reprodução/CSC

O caso

A influenciadora digital Mariana era virgem até então e naquela noite de 15 de dezembro de 2018 teve seu hímen rompido em uma relação sexual. Havia sêmen de André de Camargo Aranha em suas roupas. Desde então, ela busca justiça, afirmando que foi dopada enquanto trabalhava no local e estuprada por Aranha em um camarote.

O caso, que já tinha grande notoriedade nacionalmente depois da denúncia pública de Mariana sobre a morosidade na investigação, gerou grande revolta nessa terça com a tese de “estupro culposo” e a conduta do advogado no julgamento.

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