Por Ana Ritti
O Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4) derrubou na última quinta-feira (29/10) a decisão da justiça federal que suspendia o aumento de 8,14% nas faturas de conta de luz. O ajuste anunciado em agosto tem autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e pode ser aplicado pela Celesc.
A empresa entrou com um recurso no TRF4, ainda em setembro, argumentando que a cobrança é legal e realizada nos patamares estabelecidos pela união, além de não ser possível aplicar o código de defesa do consumidor na política tarifária.
O desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira deu razão à Celesc, apontando que apesar da crise financeira causada pela pandemia isso não acarreta em não aplicar reajustes aos consumidores, já que “a manutenção da higidez do sistema constitui garantia de todos, inclusive dos consumidores finais”. Além disso, ele coloca que “analisado o cenário nacional, em princípio a tarifa autorizada à CELESC, já considerando o reajuste deferido, não se apresenta exorbitante em relação às tarifas das demais concessionárias”.
Aumento tinha sido barrado
A suspensão do reajuste na conta de luz ocorreu em setembro, depois de forte apelo popular, atendendo a um pedido do Procon estadual, representado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), que nos autos apresenta que a tarifa ficou 350% superior à inflação acumulada nos últimos 12 meses. O despacho determinava a imediata suspensão do aumento e emissão de novas contas sem o reajuste para os consumidores que tenham recebido a fatura com a tarifa.
A Celesc ainda deveria incluir nas contas uma mensagem de que o reajuste tarifário foi suspenso pela decisão da 2ª Vara Federal de Florianópolis. Segundo o magistrado, o aumento só poderia ocorrer a partir de 2021, após o fim da vigência do decreto legislativo 06/2020. A Alesc rejeitou na última semana o veto ao projeto de lei que proíbe reajustes tarifários durante a pandemia.