O número que primeiro veio à tona foi de 4.753. Depois passou para 7,4 mil. Agora foram identificados 8.486 servidores públicos municipais de prefeituras em Santa Catarina que receberam o auxílio emergencial de R$ 600.
O levantamento é um cruzamento do Ministério Público de Contas (MPC) e a Controladoria Geral da União (GCU) de Santa Catarina com base em dados de maio.
Após finalizar o cruzamento, MPC e CGU encaminharam ofício em 13 de outubro aos municípios informando sobre o levantamento. Segundo esses órgãos, os gestores municipais têm 20 dias para informar sobre as providências adotadas para correção da situação, que pode ser a interrupção do recebimento, se ainda vigente, ou como a devolução dos valores recebidos indevidamente.
De acordo com § 5º, do art. 2º, da Lei 13.982/2020, são considerados empregados formais – portanto, sem direito à percepção do referido auxílio emergencial – os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporária ou de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e os titulares de mandato eletivo.
Assim, os atos de solicitação e de recebimento do Auxílio Emergencial Covid-19, por meio da declaração de informações falsas em sistemas oficiais de solicitação do benefício podem configurar os crimes de estelionato e de falsidade ideológica.