A proposta de Emenda à Constituição (PEC), que institui a Polícia Penal no Estado, entrou em tramitação nesta quarta-feira (05/8), na Assembleia Legislativa e está em análise da admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
A matéria do Executivo, modifica o texto do artigo 105 e acrescenta o artigo 108-B à Carta Magna catarinense. As alterações incluem a Polícia Penal como órgão de segurança pública do Estado e estabelecem que ela ficará responsável pela segurança dos estabelecimentos penais catarinenses, sendo subordinada ao governador do Estado e vinculada ao órgão administrador do sistema penal, no caso a Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP).
A PEC também determina que o cargo de Agente Penitenciário será transformado em Policial Penal, através de lei específica, que será enviada futuramente à Assembleia pelo Executivo, onde vai estabelecer as atribuições, a remuneração e a estruturação da carreira de Policial Penal.
O secretário da SAP, Leandro Lima, esclarece que a criação da Polícia Penal é uma consequência da Emenda Constitucional 104/2019, promulgada pelo Congresso Nacional. Foi criado um grupo de trabalho para avaliar os impactos da emenda na SAP, com a participação de agentes penitenciários.
“Cumpre salientar que os agentes penitenciários não eram catalogados como polícia pelo fato de se dedicarem à prevenção e apuração de ilícitos disciplinares (e não penais) cometidos pelos presos no interior dos estabelecimentos penais […]. A Polícia Penal, que surge em sua substituição, persiste com essa atribuição, que agora é acrescida da segurança dos estabelecimentos penais”, escreve Leandro.
O Executivo informa que a medida não causará impacto orçamentário-financeiro, nem resultará, num primeiro momento, em aumento de despesas. A remuneração dos policiais penais, bem como a progressão da carreira da categoria, será a mesma prevista no Plano de Carreira dos Agentes Penitenciários.
Tramitação
A PEC 3/2020 precisa ser apreciada na CCJ. Caso o colegiado a considere admissível, a decisão deverá ser ratificada pelo Plenário, por maioria simples, em turno único.
Admitida pelo Plenário, a PEC retorna para as comissões para a análise do mérito. Após aprovada nas comissões, ela segue para nova votação em plenário, em dois turnos, nos quais são necessários 24 votos para a aprovação.