A Prefeitura de São José prorrogou para 13 de novembro de 2020 o prazo para requerimento de isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) para os contribuintes que têm direito ao benefício previsto pela Lei 4530/2007. A medida foi tomada pela prefeita Adeliana Dal Pont por meio do decreto 13550/2020 em virtude das restrições do atendimento presencial nas unidades da administração direta devido à pandemia do coronavírus.
“Muitos contribuintes não conseguiram dar entrada na documentação dentro do prazo estabelecido em razão da suspensão dos atendimentos presenciais nas unidades administrativas. Por isso, a decisão de prorrogar a data do requerimento foi decretada para que os contribuintes não fossem prejudicados”, explica o secretário da Receita, João Paulo Mosena.
Todas as informações e serviços também estão disponíveis no site da prefeitura de São José. Basta acessar esse link.
Quem pode pedir isenção de IPTU
– Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílio-doença recebendo a mais de um ano ou ter idade igual ou superior a 60 anos, e que não receba nenhum benefício previdenciário (neste caso a Assistência Social fará uma visita ao imóvel do contribuinte para comprovar que seja carecedor de recursos financeiros);
– Proprietário de um único imóvel no município e que nele resida;
– Renda de até três salários mínimos mensais se casados, viúvos ou vivendo em união estável e um e meio salários mensais se solteiros, divorciados ou separados;
Referente ao imóvel
– De propriedade de quem tem o direito à isenção do IPTU (conforme itens acima);
– Área territorial de até 360m² se lote de meio de quadra e 450m² se for lote de esquina;
– Havendo sala comercial deverá ser apresentado contrato de locação