A 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville, sob a titularidade do juiz Renato Roberge, negou na nesta terça-feira (28/7) o pedido formulado pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina contra o município de Joinville para decretar a imediata suspensão do funcionamento de todas as atividades e serviços não essenciais por pelo menos 14 dias.
Em sua decisão, o magistrado argumenta que cada ator público deve assumir sua parcela de responsabilidade na atuação em prol da contenção da emergência de saúde que se atravessa, sendo recomendável – e necessário – que se respeitem as limitações constitucionais de atuação de cada um dos Poderes constituídos e, internamente, de cada uma das esferas de comando.
“A medida postulada não pode ser deferida pelo Poder Judiciário, isso sem mesmo adentrar-se na circunstância de que este processo, iniciado pela Defensoria Pública, não se vê escoltado por um mínimo de elemento científico concreto a propósito da medida que se visa”, argumenta o juiz.
De acordo com dados da prefeitura de Joinville, há 6.678 casos de coronavírus na cidade (até 24/7), dos quais 3.245 estão recuperados, 178 internados, 3.150 em isolamento domiciliar e 105 pessoas morreram pela Covid-19. O município é o que tem mais casos até o momento em Santa Catarina.