O PROCON-SC notificou as clínicas e laboratórios de Santa Catarina para que apresentassem as notas fiscais de aquisição do exame coronavírus. Foi constatado lucro de 100% do valor do exame, o que por certo se trata de uma prática abusiva que deve ser combatida.
Há uma infinidade de hipóteses que justificam a elevação extraordinária, como o aumento no preço do insumo; aumento na qualidade do produto; reajuste no preço em razão da inflação. Contudo, fato é que lucrar 100% em tempos de emergência de saúde de importância mundial, conforme declarado pela OMS, não configura justa causa, mas sim insensibilidade para com os mandamentos emanados da solidariedade social.
Devido a demanda o poder público não conseguirá suprir todos os testes em massa para população. Trata-se de uma situação na qual o aumento abusivo pelos fornecedores desborda dos limites da autonomia privada e passa a ser considerado prática abusiva.
É justo e legítimo a busca do lucro, mas não de forma abusiva, aproveitando de uma situação de emergência de saúde mundial. O Código de Defesa do Consumidor, prevê além das hipóteses do controle de cláusulas abusivas que imponham vantagem exagerada ao consumidor (artigo 51, IV c/c parágrafo 1º, do CDC), no próprio rol de práticas abusivas há outras que se orientam no mesmo sentido. É o caso do inciso V, do artigo 39, que proíbe a conduta de “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”.
Embora observe certas distinções quanto à hipótese do aumento sem justa causa de preços (inciso X), em ambas as práticas está presente a ideia do excesso, de modo que possuem elementos comuns de interpretação e aplicação. E, sobretudo, compartilham esse critério para delimitar o que se considere vantagem excessiva, também em razão da ausência de justa causa. Nesse sentido, o PROCON-SC zela pela segurança dos direitos dos quais os consumidores não podem abrir mão, como a vida e a saúde, razão pela qual espera que as clínicas e laboratórios arbitrem um valor razoável para que a população tenha acesso ao teste.
Planos de Saúde Notificados:
Após notificar os planos de saúde, o PROCON SC promoveu mais uma ação em busca de garantir os direitos dos consumidores diante da pandemia. O órgão realizou um levantamento sobre os valores cobrados pelos laboratórios médicos para testes de Sorologia IGG/IGM para detecção do Covid 19. Nos laboratórios pesquisados, os preços partem de R$ 180 e podem chegar a R$ 380, uma diferença de até 200%.
“É um absurdo que numa situação delicada como a que vivemos tais estabelecimentos ainda coloquem o lucro acima da saúde pública”, ressaltou o diretor do órgão, Tiago Silva. Ele lembra que de acordo com o artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, o que caracteriza como prática abusiva a cobrança de tais valores pelos laboratórios.