Justiça determina que Ibama e IMA não cancelem multas ambientais conforme orientou Salles

    Despacho do Ministério do Meio Ambiente, já anulado, ainda tinha efeito em SC, dizem ministérios públicos

    bases de troncos de árvores cortadas em área desmatada; árvores ao fundo
    Pixabay/Divulgação/CSC

    A Justiça Federal deferiu liminar, na segunda-feira (6/7), em ação civil pública contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

    A decisão da Justiça determina que Ibama e IMA se abstenham de promover, “com base no equivocado entendimento fixado pelo ministro do Meio Ambiente”, Ricardo Salles, qualquer cancelamento de autos de infração ambiental emitidos em Santa Catarina por supressão, corte ou utilização não autorizada de remanescentes de vegetação do bioma Mata Atlântica.

    Em abril, o ministro Ricardo Salles havia autorizado que áreas de preservação permanente na Mata Atlântica, degradadas e desmatadas até 2008, fossem regularizadas. No início de junho, após ação do MPF na justiça, o ministro anulou o despacho 4.410/2020.

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    Mas, de acordo com o MPF-SC e o MPSC , os órgãos ambientais estadual e federal (IMA e Ibama) mantiveram ações de anulação das multas, “por isso a necessidade de controle judicial”, informam os ministérios.

    Lei de proteção à Mata Atlântica

    Em 29 de setembro de 1990 entrou em vigor a primeira legislação especial protetiva do bioma Mata Atlântica. Essa data é importante porque a determinação da justiça se baseia nesse marco para que os órgãos ambientais passem a verificar se os desmatamentos são posteriores.

    A justiça determinou que o IMA que não faça a homologação dos Cadastros Ambientais Rurais (CAR) que pretendam consolidar intervenções em áreas de preservação permanente e de reserva legal, que tiveram as suas vegetações suprimidas a partir da data da lei.

    A decisão também obriga ao IMA que verifique se as atividades agropecuárias, de ecoturismo, turismo natural ou de ocupação com uso alternativo do solo, realizadas em áreas de proteção, são provenientes de desmatamento ou intervenção não autorizada a partir de 26 de setembro de 1990.

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