Por unanimidade, a 4ª seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu não receber a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o prefeito de Florianópolis, Gean Loureiro (DEM), e determinou a redistribuição da ação penal e dos procedimentos conexos a uma das varas federais criminais da capital catarinense.
O processo foi analisado na sessão virtual de julgamento encerrada nesta quinta-feira (18/6), exatamente um ano após a prisão do prefeito pela Polícia Federal na Operação Chabu.
No entendimento do relator, desembargador federal Leandro Paulsen, “as provas amealhadas ao longo da investigação e apresentadas pela denúncia são incapazes de revelar justa causa para que Gean Marques Loureiro seja processado criminalmente pela prática de pertinência à organização criminosa, nos moldes da Lei 12.850/13”.
O desembargador, no entanto, destaca que “tal conclusão não significa atestar de forma conclusiva que o prefeito municipal de Florianópolis não tenha cometido crimes ao longo dos episódios narrados, mas apenas que, diante dos elementos probatórios dados, não há amparo legal para seguimento de acusação fundada na Lei 12.850/13”.
O relator indica que os fatos atribuídos ao prefeito, como o caso em que ele foi informado sobre a deflagração da Operação Emergência (investigação do Ministério Público Estadual de Santa Catarina sobre fraudes cometidas em um hospital da cidade de Caçador) e a manutenção da esposa de um aliado em cargo da administração pública, “muito embora possam representar crimes de prevaricação, são incapazes de apresentar a esta Corte os elementos nucleares essenciais para acolhimento de uma denúncia pelo crime de organização criminosa”.