Após SP tentar barrar, STF retoma ação dos royalties de SC

    Em tramitação há 29 anos, ACO 444 tem novo julgamento sobre os limites marítimos entre os estados

    A ação do estado de Santa Catarina que está há 29 anos no STF tem nova data de julgamento marcada. A ACO 444 foi incluída na pauta de sessão virtual para esta sexta-feira (12/6). A peça, que já teve dois pedidos de vistas, foi recentemente marcada para julgamento em 19 de março, mas a pandemia atrasou novamente a continuidade da votação.

    A ação questiona os limites marítimos entre Santa Catarina, São Paulo e Paraná. A definição tem consequências na divisão dos royalties de petróleo, hoje desviados de SC para os outros estados. As projeções de ressarcimento dos outros estados para o cofre catarinense superam R$ 800 milhões.

    A peça jurídica, que tem participação dos municípios de Itajaí, Navegantes, Penha e Barra Velha, entrou em julgamento efetivo em 2018, com relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, que concorda com a tese de SC.

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    Foram proferidos dois votos a favor do estado de Santa Catarina – que em suma, pede a revisão dos limites marítimos e a restituição dos royalties de petróleo e gás oriundos dos campos de Tubarão, Estrela do Mar, Coral, Caravela e Caravela do Sul, cujas bases operacionais ficam na cidade de Itajaí. A ação teve dois pedidos de vista, o segundo em dezembro de 2018, pelo ministro Alexandre de Moraes, paralisando a discussão. Em 28 de março de 2019 a ACO foi excluída do calendário de julgamento pelo presidente.

    Agora, com a proximidade de um julgamento definitivo, e uma possível vitória de SC, o estado de São Paulo tentou barrar a votação, requerendo que o feito fosse retirado da pauta de julgamento em ambiente eletrônico, para que o prosseguimento da discussão ocorresse presencialmente. Foi indeferido pelo ministro Roberto Barroso: “entendo que o processo pode ser perfeitamente julgado em ambiente virtual”.

    Nesta sexta, então, os ministros do STF podem reiniciar a votação online e tem até uma semana para concluí-la (em 19/6).

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