No dia nacional de combate ao abuso sexual e à exploração sexual de crianças e adolescentes, marcado nessa segunda (18/5), a Secretaria de Segurança Pública do estado divulgou os dados de estupro de vulnerável em menores de idade em Santa Catarina.
De 1 de janeiro até essa segunda foram registrados 675 crimes com essa tipificação, número 39,8% menor do que o mesmo período do ano passado, que atingiu 1.121 casos.
O período compreende, portanto, a quarentena do coronavírus, mas ainda é alto e reflete que grande parte da sociedade catarinense continua a violentar a infância.
Outro dado divulgado pela SSP/SC no boletim dessa segunda-feira é o de feminicídio. São 20 mulheres assassinadas em 2020. No mesmo período do ano passado foram 28 assassinadas por questão de gênero.
Nos dois tipos de crime, a Polícia Civil tem reforçado os canais de denúncia e as campanhas para tentar diminuir essa violência. É possível denunciar pelo WhatsApp (48) 98844-0011 ou pelo disque 100 e 180, ou mesmo para a PM (190).
Importância da denúncia
Segundo o Ministério Público de SC, 70% dos casos de violência contra menores ocorrem dentro da casa das vítimas, onde o agressor geralmente é algum parente ou pessoa próxima da família.
Ainda segundo o MPSC, os registros no Brasil tiveram movimento inverso ao de SC na quarentena do coronavírus. O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MDH), que é a central nacional de denúncias, registrou, nesse período, mais de 10 mil denúncias de violência contra crianças e adolescentes.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que, em havendo suspeita, já é possível realizar a denúncia, e a investigação dos fatos competirá às autoridades responsáveis. Mesmo que não se confirme, relata o MP, ninguém poderá ser responsabilizado por ter denunciado um caso em que suspeitava da ocorrência de maus-tratos.
Abuso sexual e exploração sexual
Segundo a legislação brasileira, qualquer ato sexual realizado com crianças ou adolescentes menores de 14 anos é considerado estupro de vulnerável, o que caracteriza uma violência sexual. Também podem ser considerados violência sexual casos específicos que envolvam adolescentes entre 14 e 18 anos, levando-se em consideração a existência de constrangimento, o grau de discernimento da vítima ou mesmo os meios utilizados para a obtenção do ato.
A Lei n. 13.431/2017 dividiu a violência sexual em duas modalidades: o abuso e a exploração sexual. O abuso sexual acontece quando uma criança ou adolescente é utilizado para a prática de qualquer ato sexual, presencialmente ou por meio eletrônico. A prática não envolve dinheiro, ocorre geralmente pela utilização de força física, ameaças ou sedução e pode, inclusive, ocorrer dentro da família.
Por outro lado, a exploração sexual ocorre quando há envolvimento da criança ou do adolescente em atividade sexual em troca de remuneração ou qualquer outra forma de compensação, seja de modo presencial ou por meio eletrônico. Entre suas formas incluem-se a pornografia, o tráfico e o turismo com motivação sexual.