População deverá usar máscara em locais movimentados

Uso da máscara passa a ser obrigatório também do lado de fora dos estabelecimentos. Infratores poderão ser multados.

Guardas municipais em vigilância
Quem descumprir a medida receberá advertência da Guarda Municipal de Florianópolis. Foto: Divulgação

Quem circular pela Avenida Beira-mar Norte, Beira-mar Continental e calçadão da região Central de Florianópolis, deverá utilizar máscara de proteção facial. Nesses locais, seja qual for a atividade, a medida é obrigatória. A Secretaria Municipal de Saúde poderá especificar novos locais por meio de uma portaria. A determinação entrou em vigor nesta sexta-feira, 1º de maio e consta no decreto municipal de número 21.519 de 29 de abril.

Quem descumprir a medida receberá advertência da Guarda Municipal de Florianópolis, que encaminhará os relatórios dessas infrações para a Vigilância Sanitária, que decidirá pela multa ou não. O valor, conforme a legislação, pode ser de R$ 125, podendo chegar até R$ 2,5 mil, variando de acordo com a gravidade do descumprimento da determinação municipal.

Nos demais espaços públicos, o uso da máscara segue como recomendação, sendo portanto, como facultativo. O uso de máscaras não substitui as demais medidas de prevenção ao coronavírus como o distanciamento social, higienização, lavagem das mãos e etiqueta da tosse.

Publicidade

O decreto também traz orientações quanto ao uso correto da máscara como: não compartilhar o item, utilizar de forma que cubra a boca e o nariz, amarrar ou fixar com segurança para minimizar possíveis espaços entre o rosto e a máscara, evitar tocar o EPI após fixá-lo e trocar a cada duas horas ou assim que umedecer. É recomendado também que as máscaras cirúrgicas, N95/PFF2 sejam utilizadas apenas pelos profissionais da saúde no exercício de suas atividades profissionais ou por pessoas que tenham recebido indicação médica para tanto.

As máscaras devem ser produzidas com tecido de saco de aspirador, cotton (composto de poliéster 55% e algodão 45%), tecido de algodão (como camisetas 100% algodão), fronhas de tecido antimicrobiano, fronhas comuns/pano de prato. Para higienizar a máscara, a administração municipal recomenda imersão em solução com água sanitária (diluição: 1 parte de água sanitária para 50 partes de água) por 30 minutos, para em seguida, enxaguar e deixar secar bem.

Publicidade