O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou na pauta de julgamentos de quinta-feira a ação catarinense ACO 444, que questiona os limites marítimos entre Santa Catarina, São Paulo e Paraná. A definição tem consequências na divisão dos royalties de petróleo, hoje desviados de SC para os outros estados.
Em tramitação há 29 anos no STF, a ACO 444 entrou em julgamento efetivo em 2018, com relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, que concorda com a tese de SC. Foram proferidos dois votos a favor do estado de Santa Catarina – que em suma, pede a revisão dos limites marítimos e a restituição dos royalties de petróleo oriundos do campo de Baúna, cuja base operacional é a cidade de Itajái. A ação teve dois pedidos de vista, o segundo em dezembro de 2018, pelo ministro Alexandre de Moraes, paralisando a discussão. Em 28/03/2019 a ACO foi excluída do calendário de julgamento pelo Presidente.
Na abertura do ano do poder judiciário brasileiro, o ministro Dias Tóffoli, presidente do STF, havia citado a possibilidade de a corte julgar nesse ano os temas de grande impacto nacional, mencionando nos exemplos os royalties de petróleo, o que animou a Procuradoria Geral do Estado.
Segundo a PGE, o valor exato pago ao Estado do Paraná ainda é impreciso, depende de um levantamento detalhado junto à Petrobras e à Agência Nacional do Petróleo. Contudo, com base em valores aproximados, pode superar R$ 300 milhões. O prejuízo de Santa Catarina pode ser ainda maior: royalties expressivos serão gerados por novas reservas descobertas na área, bem como em decorrência dos avanços tecnológicos que permitem explorar em águas profundas.
Essa definição da divisa marítima, equivocada segundo a PGE, também tem consequências sobre os poços de Baúna e Baúna Sul, cujos royalties (cerca de R$ 500 milhões ao ano) estão sendo pagos a São Paulo, quando deveriam ser divididos entre SC, PR e SP.