O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) reconheceu que o loteamento Jardim Botânico, em São José, é legal e cumpriu todas as normas ambientais para sua construção. Decisão da desembargadora Vânia Hack de Souza em 4 de dezembro anulou o auto de infração e do termo de embargo dado pelo Ibama contra o empreendimento em 2011.
Com início da construção em 2009, o loteamento Jardim Botânico foi fiscalizado por servidores do Ibama em 2011. De acordo com o voto da juíza, em visita à obra, dois fiscais solicitaram que a empresa construtora apresentasse a documentação, afirmando que não existia o processo de licenciamento. Os fiscais do Ibama notificaram então à JA Urbanismo por supostamente ter suprimido indevidamente 10 hectares de Mata Atlântica e danificado cursos d’água. A empresa conseguiu provar que os cursos d’água já estavam alterados e que os 84 hectares totais do condomínio, somente 5,8 ha eram destinados à ocupação, além de outros 11,7 ha de compensação.
No local foi construído também o Jardim Botânico de São José, que tem acesso livre à população, e abriga espécies ameaçadas do bioma. O local é inclusive reconhecido pela Rede Brasileira de Jardins Botânicos.
A juíza demonstrou em sua decisão que toda a documentação necessária já havia sido entregue no órgão federal e que os fiscais deliberadamente omitiram os documentos para lavrar auto de infração ambiental e solicitar propina de R$ 500 mil.
A mesma tentativa dos ficais do Ibama de extrair propina para evitar embargo ocorreu contra o empreendimento Continente Park Shopping, em construção na mesma época também em São José.
O empresário Davi Correa de Souza, responsável pelo loteamento Jardim Botânico, e Jaime de Almeida Junior, pela rede de shoppings Almeida Junior, entraram com processos contra os fiscais. Três anos depois, Eduardo Benício de Abreu e Alberto de Paula foram exonerados do órgão.
Em junho desse ano, o TRF-4 também decidiu contra os ex-fiscais o pagamento de dano moral, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil em favor do Ibama e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.